COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

por adm última modificação 22/04/2024 09h42

      

 JOILMA TEREZINHA DA COSTA ARAÚJO – DEM.

Presidente

 

    

  MANOEL HÉLIO HOLANDA MAIA – DEM.

Relator

 

    

 EDILMA SOARES DE PAIVA CALIXTA – DEM.

Secretária

 

 

INFORMAÇÕES DA COMISSÃO

DESCRIMINAÇÃO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

TIPO: Permanente.

ART. 77 - É da competência específica:

I - Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:

a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto aspecto gramatical e lógico, de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados as leis orçamentárias, os pareceres do Tribunal de Contas, os Requerimentos e Indicações.

b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento;

c) decidir sobre a oportunidade e conveniência dos pedidos de tramitação de urgência especial, sendo definitiva a decisão da Comissão a respeito.