COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
JOILMA TEREZINHA DA COSTA ARAÚJO – DEM.
Presidente
MANOEL HÉLIO HOLANDA MAIA – DEM.
Relator
EDILMA SOARES DE PAIVA CALIXTA – DEM.
Secretária
INFORMAÇÕES DA COMISSÃO
DESCRIMINAÇÃO: Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
TIPO: Permanente.
ART. 77 - É da competência específica:
I - Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto aspecto gramatical e lógico, de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados as leis orçamentárias, os pareceres do Tribunal de Contas, os Requerimentos e Indicações.
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento;
c) decidir sobre a oportunidade e conveniência dos pedidos de tramitação de urgência especial, sendo definitiva a decisão da Comissão a respeito.