COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
JOSÉ EDSON SOARES – DEM.
Presidente
EDIVAN MIGUEL DE QUEIROZ – DEM.
Relator
MARIA KATIANE DE QUEIROZ – DEM.
Secretária
INFORMAÇÕES DA COMISSÃO
DESCRIMINAÇÃO: Da Comissão de Obras e Serviços Públicos.
TIPO: Permanente.
Art. 77 - É da competência específica:
III - Da Comissão de Obras e Serviços Públicos:
a) apreciar e emitir parecer:
1) sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
2) sobre serviços de utilidade pública sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
3) sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;
4) sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais, e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;
5) examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.