COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

por adm última modificação 22/04/2024 09h43

JOSÉ EDSON SOARES – DEM.

Presidente

 

EDIVAN MIGUEL DE QUEIROZ – DEM.

 Relator


 MARIA KATIANE DE QUEIROZ – DEM.

Secretária


INFORMAÇÕES DA COMISSÃO

DESCRIMINAÇÃO: Da Comissão de Obras e Serviços Públicos.

TIPO: Permanente.

Art. 77 - É da competência específica:

III - Da Comissão de Obras e Serviços Públicos:

a) apreciar e emitir parecer:

1) sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

2) sobre serviços de utilidade pública sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

3) sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

4) sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais, e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;

5) examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.