COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

por adm última modificação 22/04/2024 09h42

 MANOEL HÉLIO HOLANDA MAIA – DEM.

Presidente


 EDILMA SOARES DE PAIVA – DEM.

Relatora


 RÔMULO SOARES VIEIRA LIBERATO – DEM.

Secretário



INFORMAÇÕES DA COMISSÃO

DESCRIMINAÇÃO: Da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

TIPO: Permanente.

ART. 77 - É da competência específica:

II - Da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais;

b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;

c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;

d) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;

e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal;

f) obtenção de empréstimo de particulares;

g) examinar e emitir parecer sobre os pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativos à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;

h) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, e a verba de representação do Presidente da Câmara.

i) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.